quinta-feira, 9 de agosto de 2012

IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS

IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

UM OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DA ONU: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS

REGIMENTO INTERNO

            A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em Porto Alegre, nos dias 27/28/29 de julho de 2012. Os delegados para essa Conferência foram eleitos nas Conferências Municipais e Fóruns Municipais e Regionais prévios para sua efetiva realização, conforme as “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - É finalidade da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência analisar os fatores positivos e negativos na Política Estadual para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, propondo seu aperfeiçoamento, identificando obstáculos para sua implementação e apresentando sugestões para atenuar ou eliminar esses obstáculos.

Art. 2º - São objetivos específicos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – fortalecer a articulação e a representação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência para uma maior efetivação na formulação, execução, controle e fiscalização das políticas para a pessoa com deficiência;

II – proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, o Plano de Ação da Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência – OEA, o Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Plano Viver Sem Limites e demais normas e legislações vigentes.

III – formular diretrizes para a política pública estadual para a pessoa com deficiência, que incluam ações concretas para a iniciativa governamental e não-governamental, além de subsídios para elaborar o Plano Estadual das Pessoas com Deficiência, tomando como base o Plano Nacional Viver Sem Limites.

IV – propor prioridades de ação aos órgãos governamentais responsáveis pela implantação e execução da política para pessoa com deficiência.

V – examinar o alcance dos objetivos ante as demandas e diretrizes formuladas nas Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriores, e determinar na atual a retomada dos objetivos não alcançados. 

Capítulo II

Do Temário

Art. 3º - A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”.

Art. 4º - São eixos temáticos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

II – Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

III – Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
                       
                        IV – Segurança, acesso à Justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Compõem a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS;

II – Representante da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH);

III – Representante da Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (FCD);

IV – Representante da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS);

V – Representante da Federação Gaúcha de Estomizados (FEGEST);

VI – Representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

VII – Representante da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC);

VIII – Representante da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES);

IX – Representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (SEPLAG).
X – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS

Art. 6º - São atribuições da Comissão Organizadora:

I – Coordenar toda a organização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, planejando, constituindo e orientando as comissões de trabalho necessárias a sua realização;

II – Planejar e executar os atos necessários à realização do evento;

III – Agir com vistas ao fiel cumprimento dos objetivos propostos para a Conferência;

IV – Examinar as propostas advindas das diferentes comissões, dando-lhes o devido encaminhamento;

V – Providenciar a edição dos registros da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI – Atender à imprensa em horários previamente combinados;

VII – Coordenar a elaboração do Relatório Final da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e

VIII – Dirimir questões pendentes não contempladas neste Regimento.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - São participantes da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – delegados natos do Conselho Estadual e delegados de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas;

II – delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais de Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas.

III - convidados e observadores, a critério da Comissão Organizadora, respeitando o limite máximo de acomodação do local, somente com direito a voz, exceto nas plenárias, nas quais só se manifestarão os Delegados.

               § 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE.

               § 2º As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

                                       Art. 8°. Serão delegados da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

                       a) delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE;
                       b) delegados eleitos nas Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

                       Parágrafo Único. Na composição da delegação estadual, deverá ser garantida, respeitando a paridade, a designação conforme segue:

                       I. 22  delegados representantes de Conselhos Municipais;
                       II. 10 delegados representantes do COEPEDE/RS; 
                       III.  12 delegados eleitos em plenária.
                             
                       Art. 9º. O credenciamento de candidatos a delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência Estadual até as 14h do dia 28 de julho de 2012.

                                  § 1º  Para ser eleito, o candidato a delegado deve estar presente à IV Conferência Estadual.

        Parágrafo único – Todos os Conselheiros do COEPEDE são delegados natos à IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também são delegados natos dois delegados indicados pela Plenária de cada um dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

                                   Art. 10º - O credenciamento dos Delegados que participarão da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu-se através das nominatas enviadas ao COEPEDE pelos Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

                                  Art. 11º - Na Plenária da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os Delegados, no uso de seu direito a voz, poderão manifestar-se verbalmente durante os períodos de debate através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, obedecendo ao prazo máximo de 3 (três) minutos, não se detendo a relatos de experiências pessoais.

                            Parágrafo único Os Delegados serão identificados nos períodos de votação por crachá fornecido pela Comissão Organizadora, não havendo fornecimento de segunda via.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO

                                  Art. 12– Os eixos temáticos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão apresentados e debatidos em mesa redonda, incluindo o tema geral “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”, sendo, posteriormente, discutidos nos grupos de trabalho.
    
                                  Art. 13 - Os participantes da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência optarão pelos eixos temáticos de sua preferência ao realizar o credenciamento, respeitando o limite máximo de acomodação das salas, em ordem de inscrição. Após a análise de todas as propostas advindas das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, os Grupos de Trabalho dos eixos temáticos, qualificarão as mesmas, aprovando 10 propostas em cada eixo temático para o encaminhamento a III Conferência Nacional.

                                   Art. 14 - Cada grupo de trabalho terá um Coordenador e um Relator, indicados por seus pares e um facilitador indicado pela comissão organizadora da IV Conferência Estadual.

                         § 1º Compete ao Coordenador orientar os trabalhos no que tange ao cumprimento dos prazos e horários estabelecidos, coordenar o debate entre os participantes, oportunizando a participação de todos, mantendo a discussão em torno do tema proposto, e participar, posteriormente do grupo de sistematização.

                         § 2º Compete ao Relator sistematizar as conclusões dos grupos temáticos, em ordem de prioridade, e repassá-las, nos prazos previstos na programação, ao grupo de sistematização por eixo, do qual passará a fazer parte.

                          § 3º Compete ao facilitador fazer a ponte entre a comissão organizadora e o seu grupo de trabalho para eventuais necessidades de material ou questionamentos.

Art. 15 - Os grupos de trabalho terão um prazo máximo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as discussões e elaborar as conclusões.

CAPÍTULO VI

DAS PLENÁRIAS

Art. 16 - A Coordenação da Plenária providenciará a leitura do Regimento Interno e das propostas dos grupos de trabalho, assegurando aos delegados da Plenária, o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus pontos.

                             § 1º Os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

                             § 2º As alterações de propostas de cada eixo serão encaminhadas por escrito à Coordenação da Plenária no prazo de 10 (dez) minutos após a leitura de todas as propostas, sendo então submetidas, por ordem de chegada, à apreciação da Plenária.

                              § 3º Os delegados propositores de destaques terão 2  (dois) minutos para a defesa de cada proposta. Após esse prazo, a Coordenação da Plenária concederá a palavra a outro delegado para defender a posição contrária à proposta, por 2 (dois) minutos, procedendo-se, em seguida, a votação.

                              § 4º Fica a critério da Coordenação da Plenária conceder ou não, oportunidade de tréplica depois de cada intervenção, pelo prazo de 1 (um) minuto e determinar o momento adequado de encaminhamento à votação.

                               § 5º Assegura-se aos membros da Plenária o questionamento, por ordem de inscrição, à Coordenação da Plenária, sempre que houver dúvida sobre o cumprimento do presente Regimento.

§ 6º Durante os períodos de votação, será vedado o levantamento de questões de ordem.

       Art. 17 - A Plenária deliberará sobre as propostas elaboradas pelo grupo de sistematização por eixo, podendo suprimi-las ou, através de emendas, retificá-las ou adequá-las às propostas, sem modificar em essência seu conteúdo.

Art. 18 - Os Delegados votarão erguendo seu crachá por ocasião da votação. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos, a qual será aferida por visualização ou contagem, se necessário. 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Moções que forem apresentadas deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos Delegados inscritos na IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devidamente identificados, com nome completo, número de documento de identidade e assinatura, e entregues à Comissão Organizadora até às 17 (dezessete) horas do dia 28 de julho de 2012, conforme modelo anexo.

§ 1º As moções serão lidas na Plenária Final, depois da votação de todas as propostas sistematizadas a partir dos grupos de trabalho por eixos temáticos, devendo ter o apoio da maioria simples dos delegados para sua aprovação.

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 21 - O presente Regimento Interno será aprovado na Plenária de Abertura, por maioria simples, entre os Delegados presentes.




CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COEPEDE

IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊCIA

FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA



Eixo da proposta:

(  ) I -  Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional

(  ) II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia

(  ) III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses

(  ) IV - Segurança, acesso à Justiça, padrão de vida e proteção social adequados



TEMA (TÍTULO) DA PROPOSTA:

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DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA (até 150 palavras)

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DIRETRIZE(S) PARA OS CONSELHOS E ENTIDADES (O que, quem, como fazer) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo: Modelo de Moção



CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RS

IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Título da Moção: __________________________________________________________



Moção (não ultrapassar as linhas disponíveis neste formulário) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________



NOME
Nº CART. IDENTIDADE
ASSINATURA
1.


2.


3.


4.


5.


6.


7.


8.


9.


10.


11.


12.


13.


14.


15.


16.


17.


18.


19.


20.


21.


22.


23.


24.


25.


26.


27.


28.


29.


30.


31.


32.


33.


34.


35.


36.


37.


38.


39.


40.


41.


42.


43.


44.


45.


46.


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48.


49.


50.


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54.


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59.


60.


























































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