sexta-feira, 10 de maio de 2013

Dilma sanciona lei que regulamenta aposentadoria para deficientes


Dilma sanciona lei que regulamenta aposentadoria para deficientes

10 de maio de 2013Postado em: Gerais, Noticias, Polícia, Saúde

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Do Zero Hora
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Solange da Cruz Battirola
***Assessora Pedagógica da Educação Inclusiva da 32ªCRE
Pedagoga (URI), Pós-Graduada na Área da Deficiência Visual (PUC)
e Atendimento Educacional Especializado (AEE- UFRGS)

 

 

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