CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS
IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
UM
OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DA ONU:
NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS
REGIMENTO INTERNO
A
IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada
em Porto Alegre, nos dias 27/28/29 de julho de 2012. Os delegados para essa
Conferência foram eleitos nas Conferências Municipais e Fóruns Municipais e
Regionais prévios para sua efetiva realização, conforme as “Orientações Gerais”
anteriormente encaminhadas.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - É finalidade da IV
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência analisar os fatores
positivos e negativos na Política Estadual para a Inclusão da Pessoa com
Deficiência, propondo seu aperfeiçoamento, identificando obstáculos para sua
implementação e apresentando sugestões para atenuar ou eliminar esses
obstáculos.
Art. 2º - São objetivos específicos da
IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – fortalecer
a articulação e a representação entre os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e os Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com
Deficiência para uma maior efetivação na formulação, execução, controle e
fiscalização das políticas para a pessoa com deficiência;
II –
proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos
representados na Conferência, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, o Plano de Ação da Década das Américas pelos
Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência – OEA, o Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Plano Viver Sem Limites e demais normas
e legislações vigentes.
III – formular
diretrizes para a política pública estadual para a pessoa com deficiência, que
incluam ações concretas para a iniciativa governamental e não-governamental,
além de subsídios para elaborar o Plano Estadual das Pessoas com Deficiência,
tomando como base o Plano Nacional Viver Sem Limites.
IV – propor
prioridades de ação aos órgãos governamentais responsáveis pela implantação e
execução da política para pessoa com deficiência.
V – examinar o
alcance dos objetivos ante as demandas e diretrizes formuladas nas Conferências
Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriores, e determinar na
atual a retomada dos objetivos não alcançados.
Capítulo II
Do Temário
Art. 3º - A IV Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”.
Art. 4º - São eixos temáticos da IV
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Educação,
esporte, trabalho e reabilitação profissional;
II –
Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
III – Saúde,
prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
IV
– Segurança, acesso à Justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Compõem a Comissão
Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Presidente
e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da pessoa com Deficiência –
COEPEDE/RS;
II –
Representante da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH);
III –
Representante da Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (FCD);
IV –
Representante da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(FAURGS);
V –
Representante da Federação Gaúcha de Estomizados (FEGEST);
VI –
Representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
(FENEIS);
VII –
Representante da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC);
VIII –
Representante da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES);
IX –
Representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
(SEPLAG).
X –
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS
Art. 6º - São atribuições da Comissão
Organizadora:
I – Coordenar
toda a organização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, planejando, constituindo e orientando as comissões de trabalho
necessárias a sua realização;
II – Planejar
e executar os atos necessários à realização do evento;
III – Agir com
vistas ao fiel cumprimento dos objetivos propostos para a Conferência;
IV – Examinar
as propostas advindas das diferentes comissões, dando-lhes o devido
encaminhamento;
V –
Providenciar a edição dos registros da IV Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
VI – Atender à
imprensa em horários previamente combinados;
VII –
Coordenar a elaboração do Relatório Final da IV Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e
VIII – Dirimir
questões pendentes não contempladas neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - São participantes da IV
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – delegados
natos do Conselho Estadual e delegados de Conselhos Municipais de Direitos da
Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas
“Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas;
II – delegados
eleitos nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais de
Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme
especificado nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas.
III - convidados e observadores, a critério da Comissão Organizadora, respeitando o limite máximo de acomodação do local, somente com direito a voz, exceto nas plenárias, nas quais só se manifestarão os Delegados.
§ 1º Os critérios para escolha
dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE.
§ 2º As pessoas com deficiência,
delegadas ou convidadas, que justificarem a necessidade de assistente
pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o
deferimento.
Art. 8°. Serão delegados da III
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) delegados natos:
conselheiros titulares e suplentes do CONADE;
b) delegados eleitos nas
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo
Único. Na
composição da delegação estadual, deverá ser garantida, respeitando a paridade,
a designação conforme segue:
I. 22 delegados representantes de Conselhos
Municipais;
II. 10 delegados representantes
do COEPEDE/RS;
III. 12 delegados eleitos em plenária.
Art. 9º. O credenciamento de
candidatos a delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da
Conferência Estadual até as 14h do dia 28 de julho de 2012.
§ 1º Para ser eleito, o
candidato a delegado deve estar presente à IV Conferência Estadual.
Parágrafo único –
Todos os Conselheiros do COEPEDE são delegados natos à IV Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também são delegados natos dois
delegados indicados pela Plenária de cada um dos Conselhos Municipais dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Art.
10º - O credenciamento dos Delegados que participarão da IV Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu-se através das nominatas enviadas
ao COEPEDE pelos Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Art. 11º - Na Plenária da
IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os Delegados,
no uso de seu direito a voz, poderão manifestar-se verbalmente durante os
períodos de debate através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema,
obedecendo ao prazo máximo de 3 (três) minutos, não se detendo a relatos de
experiências pessoais.
Parágrafo
único Os Delegados serão identificados nos períodos de votação por crachá
fornecido pela Comissão Organizadora, não havendo fornecimento de segunda via.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO
Art. 12– Os eixos
temáticos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
serão apresentados e debatidos em mesa redonda, incluindo o tema geral “Um olhar através da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”,
sendo, posteriormente, discutidos nos grupos de trabalho.
Art. 13 - Os participantes da IV
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência optarão pelos eixos
temáticos de sua preferência ao realizar o credenciamento, respeitando o limite
máximo de acomodação das salas, em ordem de inscrição. Após a análise de todas
as propostas advindas das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, os
Grupos de Trabalho dos eixos temáticos, qualificarão as mesmas, aprovando 10
propostas em cada eixo temático para o encaminhamento a III Conferência
Nacional.
Art. 14 - Cada
grupo de trabalho terá um Coordenador e um Relator, indicados por seus pares e
um facilitador indicado pela comissão organizadora da IV Conferência Estadual.
§ 1º
Compete ao Coordenador orientar os trabalhos no que tange ao cumprimento dos
prazos e horários estabelecidos, coordenar o debate entre os participantes,
oportunizando a participação de todos, mantendo a discussão em torno do tema
proposto, e participar, posteriormente do grupo de sistematização.
§ 2º
Compete ao Relator sistematizar as conclusões dos grupos temáticos, em ordem de
prioridade, e repassá-las, nos prazos previstos na programação, ao grupo de
sistematização por eixo, do qual passará a fazer parte.
§ 3º Compete ao facilitador
fazer a ponte entre a comissão organizadora e o seu grupo de trabalho para
eventuais necessidades de material ou questionamentos.
Art. 15 - Os grupos de trabalho terão
um prazo máximo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as
discussões e elaborar as conclusões.
CAPÍTULO VI
DAS PLENÁRIAS
Art. 16 - A Coordenação da Plenária
providenciará a leitura do Regimento Interno e das propostas dos grupos de
trabalho, assegurando aos delegados da Plenária, o direito de solicitar o exame
em destaque de qualquer um de seus pontos.
§ 1º
Os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade
pela Plenária.
§ 2º
As alterações de propostas de cada eixo serão encaminhadas por escrito à
Coordenação da Plenária no prazo de 10 (dez) minutos após a leitura de todas as
propostas, sendo então submetidas, por ordem de chegada, à apreciação da
Plenária.
§
3º Os delegados propositores de destaques terão 2 (dois) minutos para a defesa de cada proposta.
Após esse prazo, a Coordenação da Plenária concederá a palavra a outro delegado
para defender a posição contrária à proposta, por 2 (dois) minutos,
procedendo-se, em seguida, a votação.
§ 4º
Fica a critério da Coordenação da Plenária conceder ou não, oportunidade de
tréplica depois de cada intervenção, pelo prazo de 1 (um) minuto e determinar o
momento adequado de encaminhamento à votação.
§
5º Assegura-se aos membros da Plenária o questionamento, por ordem de
inscrição, à Coordenação da Plenária, sempre que houver dúvida sobre o
cumprimento do presente Regimento.
§ 6º Durante os períodos de votação,
será vedado o levantamento de questões de ordem.
Art. 17 - A Plenária deliberará sobre as propostas elaboradas pelo
grupo de sistematização por eixo, podendo suprimi-las ou, através de emendas,
retificá-las ou adequá-las às propostas, sem modificar em essência seu
conteúdo.
Art. 18 - Os Delegados votarão erguendo
seu crachá por ocasião da votação. Serão consideradas aprovadas as propostas
que obtiverem maioria simples dos votos, a qual será aferida por visualização
ou contagem, se necessário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Moções que forem apresentadas
deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos Delegados inscritos na IV
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devidamente
identificados, com nome completo, número de documento de identidade e
assinatura, e entregues à Comissão Organizadora até às 17 (dezessete) horas do
dia 28 de julho de 2012, conforme modelo anexo.
§ 1º As moções serão lidas na Plenária
Final, depois da votação de todas as propostas sistematizadas a partir dos
grupos de trabalho por eixos temáticos, devendo ter o apoio da maioria simples dos
delegados para sua aprovação.
Art. 20 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Art. 21 - O presente Regimento Interno
será aprovado na Plenária de Abertura, por maioria simples, entre os Delegados
presentes.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COEPEDE
IV CONFERÊNCIA
ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊCIA
FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
Eixo da proposta:
( ) I - Educação, esporte, trabalho e reabilitação
profissional
( ) II -
Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia
( ) III - Saúde,
prevenção, reabilitação, órteses e próteses
( ) IV - Segurança,
acesso à Justiça, padrão de vida e proteção social adequados
TEMA (TÍTULO) DA
PROPOSTA:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DA
SITUAÇÃO-PROBLEMA (até 150 palavras)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DIRETRIZE(S) PARA OS
CONSELHOS E ENTIDADES (O que, quem, como fazer)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo: Modelo de Moção
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RS
IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Título da Moção: __________________________________________________________
Moção (não ultrapassar as linhas disponíveis neste formulário)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
NOME
|
Nº CART. IDENTIDADE
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ASSINATURA
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1.
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2.
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3.
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4.
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5.
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6.
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7.
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8.
|
|
|
9.
|
|
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10.
|
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|
11.
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|
12.
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|
13.
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|
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14.
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15.
|
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16.
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17.
|
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18.
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19.
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|
20.
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|
|
21.
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|
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22.
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|
23.
|
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24.
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25.
|
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26.
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27.
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28.
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29.
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30.
|
|
|
31.
|
|
|
32.
|
|
|
33.
|
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|
34.
|
|
|
35.
|
|
|
36.
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|
|
37.
|
|
|
38.
|
|
|
39.
|
|
|
40.
|
|
|
41.
|
|
|
42.
|
|
|
43.
|
|
|
44.
|
|
|
45.
|
|
|
46.
|
|
|
47.
|
|
|
48.
|
|
|
49.
|
|
|
50.
|
|
|
51.
|
|
|
52.
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|
|
53.
|
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|
54.
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|
|
55.
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|
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56.
|
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57.
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58.
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59.
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60.
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